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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2014 - 14:30
Juíza aponta erro no gabarito do último exame de Ordem
Magistrada questiona correção de prova de Direito do Trabalho
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Ação rescisória. Contribuições destinadas a entidade de previdência privada.

Aquisição de patrimônio tributável. Lei 7.713/88. Bitributação. interpretação controvertida no âmbito dos tribunais. Incidência do enunciado 343 sa súmula do STF.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.451, de 07/02/07

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2007.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Da possibilidade de penhora de saldos de contas bancárias de origem salarial - Interpretação do inc. IV do art. 649 do CPC em face da alteração promovida pela Lei n. 11.382, de 6.12.06

Demócrito Reinaldo Filho, Juiz de Direito, 32ª. Vara Cível do Recife.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Aspectos polêmicos sobre a responsabilidade civil na prestação do serviço público - (Implicações decorrentes da delegação)

Alexandre Ávalo Santana, Professor de Direito Civil e Processual Civil (graduação e pós-graduação), Especialista em Direito Processual Civil, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça-MS, Membro do Instituto de Estudos Jurídicos (IEJ-MS). E-mail: [email protected].
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2004 - 02:00
Filhos, bens e amor não combinam! ou A concorrência sucessória

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente Nacional do IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2015 - 16:03
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 691, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2012 - 11:15
A (in) comunicabilidade dos instrumentos de profissão no regime de bens

O objeto deste artigo científico é a (in)comunicabilidade dos instrumentos de profissão no regime de bens. Seu objetivo é verificar, com base no Código Civil e doutrina os caracteres da (in)comunicabilidade dos instrumentos de profissão na meação.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível e reexame necessário.

Ação de ressarcimento de danos morais, patrimoniais e estéticos.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Abono de permanência. Art. 40, § 19, CF/88. Natureza indenizatória.

A ré foi condenada, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Modelos » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Junho de 2015 - 16:16
Acusado de latrocínio e corrupção de menores é absolvido por falta de provas

A presente ação penal versa sobre a prática de um crime de latrocínio e de dois crimes de corrupção de menor
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00

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